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Tabela de Descontos Oficiais por Faixa de Consumo (ANEEL 2026)

Faixa de Consumo Mensal (kWh)Desconto Famílias Baixa Renda (CadÚnico / BPC)Desconto Indígenas e Quilombolas
0 a 30 kWh/mês65% de desconto100% de desconto
31 a 100 kWh/mês40% de desconto40% de desconto
101 a 220 kWh/mês10% de desconto10% de desconto
Acima de 221 kWh/mês0% (Tarifa normal de mercado)0% (Tarifa normal de mercado)
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Quem Tem Direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

1. Famílias no CadÚnico: Com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional. 2. Beneficiários do BPC/LOAS: Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência. 3. Famílias com Membros em Tratamento Médico: Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que dependam de aparelhos elétricos para suporte à vida. ---
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

A Tarifa Social de Energia vale para quem mora de aluguel?

Sim. O benefício é concedido ao morador. O inquilino deve apenas transferir a titularidade da conta de luz para o seu nome e informar o seu NIS.

O desconto se aplica às bandeiras tarifárias?

Sim. O percentual de desconto da TSEE também incide sobre os adicionais de bandeiras tarifárias amarela e vermelha. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Lei Federal nº 10.438/2002 e Lei Federal nº 14.203/2021.* Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021.*