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1. Quem Tem Direito à Isenção de IPTU?

Categoria A: Aposentados e Pensionistas do INSS

  • Não possuir outro imóvel no município ou no território nacional;
  • Utilizar o imóvel exclusivamente como residência própria familiar;
  • Renda mensal bruta total de até 3 a 5 salários mínimos;
  • Valor venal do imóvel dentro do teto estabelecido pela prefeitura local.

Categoria B: Portadores de Doenças Crônicas Graves

  • Pacientes em tratamento de neoplasia maligna (câncer), insuficiência renal crônica, cardiopatia grave ou Parkinson contam com isenção em dezenas de cidades para alívio orçamentário.

Categoria C: Famílias de Baixa Renda e Padrão Popular

  • Imóveis populares de pequeno porte (até 60 m² a 70 m²) e baixo valor venal contam com isenção automática ou facilitada por lei municipal.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

A isenção de IPTU é automática?

Geralmente não. A maioria dos municípios exige o protocolo do requerimento anual ou bienal com apresentação de comprovantes de renda.

Quem tem dívidas antigas de IPTU pode pedir isenção?

Sim. A isenção se aplica aos anos futuros, e os débitos pretéritos podem ser parcelados em programas de refinanciamento municipal (REFIS). --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966, Artigos 175 a 179).* Legislações Tributárias Municipais vigentes.*