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Dívida Caduca vs. Dívida Prescrita: Entenda a Diferença

  • Dívida Caduca (Exclusão dos Birôs): Por força do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Quod) são obrigados a remover automaticamente qualquer negativação após 5 anos contados do vencimento da conta.
  • Dívida Prescrita (Extinção do Direito de Ação Judicial): O credor perde o direito de mover processo de cobrança judicial ou penhorar bens, salários e contas bancárias do devedor.
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O que as Empresas de Cobrança NÃO PODEM Fazer

1. Ligar de forma insistente ou constrangedora para familiares, vizinhos ou ambiente de trabalho; 2. Ameaçar com falsa ordem de penhora de bens, bloqueio de CNH ou cancelamento de passaporte; 3. Inserir apontamentos negativos no sistema de crédito após o decurso do prazo prescricional de 5 anos. ---
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

Pagar uma parcela de acordo reativa a dívida prescrita?

Sim. Ao assinar uma confissão de dívida ou pagar a primeira parcela de uma renegociação, uma nova obrigação é criada (novação) e o prazo prescricional de 5 anos recomeça do zero.

O score de crédito volta a subir depois que a dívida caduca?

Sim. Com a exclusão automática do apontamento no Serasa e SPC, o score de crédito do consumidor tende a se recuperar gradualmente conforme ele movimenta novas contas em dia. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Art. 206, §5º).* Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990, Art. 43 e Art. 71).*