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Por que o Saldo do FGTS Fica Bloqueado no Saque-Aniversário?

Pela Lei nº 13.932/2019, ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo exclusivamente a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O saldo principal da conta permanece bloqueado e é liberado anualmente na data do aniversário do trabalhador, salvo se solicitada a alteração da sistemática. ---

Como Fazer a Transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão

  • O pedido de cancelamento é feito 100% pelo aplicativo oficial do FGTS.
  • Período de Carência: Pela lei vigente, a transição efetiva ocorre a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação.
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Passo a Passo Oficial: Como Solicitar o Retorno ao Saque-Rescisão no App FGTS

Passo 1: Acesso ao App FGTS

Abra o aplicativo FGTS da Caixa e faça login com seu CPF e senha cadastrada.

Passo 2: Menu Saque-Aniversário

Clique na opção Saque-Aniversário do FGTS na tela inicial.

Passo 3: Modalidade Rescisão

Selecione a opção Alterar Sistemática de Saque para Saque-Rescisão.

Passo 4: Confirmação do Termo

Leia o termo de transição e confirme a operação para início da contagem do prazo regulamentar.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

A multa de 40% é paga mesmo para quem tem Saque-Aniversário?

Sim. A multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos da empresa é direito constitucional inegociável e é creditada normalmente na rescisão contratual.

Posso antecipar o saldo do FGTS retido?

Sim. O trabalhador pode antecipar até 5 a 10 parcelas do Saque-Aniversário com taxas regulamentadas pela Caixa Econômica Federal. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Lei Federal nº 8.036/1990 e Lei Federal nº 13.932/2019.* Conselho Curador do FGTS.*