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Documentos que Podem Ser Emitidos de Graça por Lei

  • Certidão de Nascimento (2ª Via): Gratuita em cartórios mediante declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente (Art. 30 da Lei 6.015/73 com redação da Lei 9.534/97).
  • Certidão de Casamento e Óbito (2ª Via): Gratuidade integral para famílias vulneráveis.
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN / Novo RG): A 1ª via do novo RG unificado é sempre gratuita por lei federal. A 2ª via é gratuita para vítimas de roubo (com B.O.) e beneficiários de programas sociais.
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Passo a Passo Oficial: Como Solicitar a Gratuidade no Cartório de Registro Civil

Passo 1: Localização do Cartório

Identifique o cartório onde foi lavrado o registro original do documento.

Passo 2: Preenchimento da Declaração

Assine a Declaração de Hipossuficiência Econômica (atestando que não possui recursos financeiros para arcar com as custas cartorárias sem prejuízo do sustento familiar).

Passo 3: Apresentação no Balcão

Entregue o formulário acompanhado da Folha Resumo do CadÚnico ou Carteira de Trabalho Digital.

Passo 4: Emissão da Certidão

O cartório é obrigado a emitir o documento sem qualquer cobrança de taxa de emolumentos.
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Perguntas Frequentes (FAQ Estruturado)

O cartório pode recusar a declaração de pobreza?

Não. A exigência de custas para pessoas hipossuficientes configura crime e infração disciplinar grave passível de punição pela Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça.

Posso pedir a certidão gratuita pela internet?

Sim. Através dos portais oficiais de Registro Civil integrados com o sistema de assistência jurídica da Defensoria Pública do Estado. --- Fontes Oficiais & Base Jurídica: Lei Federal nº 9.534/1997 (Gratuidade dos Atos de Registro Civil).* Lei Federal nº 9.265/1996 (Atos Necessários ao Exercício da Cidadania).*